Entenda o processo de Recuperação Judicial e por que ele pode ser interessante para o soerguimento da Americanas.
Como se recuperar das dívidas? A Recuperação Judicial é um procedimento judicial previsto na Lei nº 11.101/2005, que vem sendo utilizado por empresas que estão passando por dificuldades financeiras, para evitar que sejam levadas à falência, permitindo a renegociação de seu passivo em condições especiais e adequadas à sua situação financeira.
O processo possibilita que as empresas renegociem os débitos, obtendo deságios e formas especiais de parcelamento, e que ou até suspendam algumas das dívidas acumuladas em períodos de crise, evitando, assim, o encerramento das atividades, o desligamento de funcionários e a falta de pagamento das despesas fundamentais para seu funcionamento.
O pedido de recuperação judicial é apresentado ao Juízo competente por meio de uma petição acompanhada de documentos mínimos obrigatórios, tais como a relação completa dos débitos, a relação de funcionários, relatório de processos contra a empresa, demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, dentre outros indicado nos artigos 48 e 51 da Lei de Recuperação Judicial e Falência.
A petição inicial deve conter a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões que levaram à crise econômico-financeira.
É de extrema importância que essa petição inicial seja elaborada por advogado especialista em Direito da Insolvência, que saberá observar todos os requisitos legais e conduzir o processo de maneira adequada, evitando a convolação em falência.
Após a distribuição do pedido, o Juízo poderá solicitar a perícia prévia, a fim de verificar se a empresa existe e está em pleno funcionamento, ou já poderá deferir o pedido, determinando a suspensão das ações e execuções em curso contra a recuperada e nomeando um administrador judicial, cuja função será fiscalizar as atividades da empresa e o cumprimento do plano de pagamento.
Esse administrador não tomará o lugar dos gestores da empresa, que permanecem administrando o negócio. Sua função é apenas fiscalizar o andamento do processo e das atividades da empresa, relatando suas conclusões ao juiz.
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, somente empresários e sociedades empresárias podem pedir recuperação judicial. Não podem realizar a solicitação empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, planos de assistência à saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e equiparadas. Contudo, há casos recentes em que o Poder Judiciário permitiu a recuperação judicial de associações.
No último dia 19 de janeiro, chegou ao mercado a notícia do pedido de recuperação judicial do Grupo Americanas, após um escândalo envolvendo um rombo contábil de R$ 20 bilhões de reais. A recuperação judicial do Grupo Americanas é a quarta maior da história do Brasil, envolvendo um passivo de R$ 43 bilhões. No seu auge, em 2022, a empresa chegou a ter um faturamento líquido de R$ 731 milhões anuais.
Além disso, é responsável por empregar 44 mil funcionários e vender produtos de 150 mil lojistas em seu marketplace virtual, o que pode significar não só a falência do grupo, mas a de milhares de outros brasileiros que serão diretamente impactados pelo fato.
Em 2021, a Americanas se fundiu com a B2W, que operava o comércio eletrônico da varejista, assim como as marcas Submarino, ShopTime e AME. Em janeiro de 2023, foram anunciadas inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões no balanço da empresa, além da renúncia do CEO Sergio Rial e do CFO André Covre, que culminaram no pedido de recuperação judicial que vem movimentando o mercado nos últimos meses.
Em 16 de janeiro de 2022, por exemplo, a Americanas valia R$ 27,25 bilhões. Antes do anúncio do rombo bilionário, em 11 de janeiro, a varejista valia cerca de R$ 10,82 bilhões. Já em 16 de janeiro de 2023, a empresa valia R$ 1,75 bilhão.
Desse modo, o pedido de Recuperação Judicial tem sido fundamental para ajudar a elevar as esperanças de uma parcela grande da população brasileira que está direta ou indiretamente atrelada às atividades das Americanas.
Os maiores prejudicados até agora foram os milhares de investidores que possuem ações da companhia, que viram uma desvalorização de quase 95% até dia 20 de janeiro, assim como os credores financeiros que haviam emprestado grandes quantidades de dinheiro à empresa e que agora travam uma guerra judicial com a Companhia envolvendo grandes nomes do Direito.
Na prática, as dívidas das Americanas ficarão congeladas por 180 dias, e a companhia poderá continuar operando, contanto que apresente o plano no prazo improrrogável de 60 dias contados desde a publicação da decisão.
De todo modo, a real situação ainda se trata de uma grande incerteza, já que a companhia tem sido bastante misteriosa nas explicações que tem dado ao mercado, além de não ter logrado êxito nas tentativas de negociação com os credores mais expressivos.
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